Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, tampouco a indicação, como malferido, de dispositivo que não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal e infirmar as conclusões do Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 284/STF.2. Agravo interno improvido.