- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL CUMULADA COM CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O recurso especial não se presta, em regra, à revisão de decisões precárias de tutela de urgência, por aplicação, por analogia, do enunciado 735 do Supremo Tribunal Federal.2. A aferição dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.