JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL CUMULADA COM CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O recurso especial não se presta, em regra, à revisão de decisões precárias de tutela de urgência, por aplicação, por analogia, do enunciado 735 do Supremo Tribunal Federal.2. A aferição dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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