- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado as questões relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. A conclusão do tribunal de origem pela suficiência do laudo e dos documentos, com rejeição da prova oral, decorre da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.3. A revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão estadual quanto à inexistência de ato ilícito demanda reexame de provas, inviável na via especial.4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais, sendo, de todo modo, prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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