- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.2. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, sob pena de não conhecimento, nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.783.554/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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