JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 9 E 10 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Afastada a alegação de decisão surpresa quando o órgão julgador aplica aos fatos narrados a norma reputada pertinente, dentro do desdobramento natural da controvérsia.2. Óbice subsidiário por ausência de prequestionamento dos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil.3. Pretensão de aplicação do art. 247 do Código Civil que demanda reexame de cláusula contratual e de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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