- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.867.882/DF, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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