JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA SE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 1.029, § 1º, do CPC. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 2. A tese de despronúncia do agravante, fundada na alegação de ausência de indícios de autoria produzidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo (e-STJ fls. 407/420), tampouco foi objeto de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 3. Ademais, ainda que ultrapassados os mencionados óbices, a pretensão recursal não prosperaria. 4. Alinhando-se à atual orientação do Supremo Tribunal Federal, este Superior Tribunal vem entendendo que, dada a carga decisória da pronúncia e sob pena de indevida inversão da ordem de relevância das fases da persecução penal, não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório colhido na fase do judicium accusationis do Tribunal do Júri. Com efeito, entender de modo diverso implica conferir maior juridicidade a atos investigativos de cunho administrativo e desprovidos das garantias do devido processo legal, em detrimento do processo penal, no qual vigoram princípios democráticos e garantias fundamentais. Precedentes. 5. Na espécie, ao contrário do que alega o agravante, o Tribunal a quo, ao confirmar a sentença de pronúncia, concluiu pela comprovação da materialidade delitiva e pela presença de indícios de autoria, com amparo não apenas em elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, mas em outros elementos produzidos durante a instrução, sobretudo a prova testemunhal (e-STJ fls. 413/416). 6. A desconstituição das conclusões da Corte de origem quanto à existência de indícios da autoria delitiva, amparadas na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a pretensão defensiva de despronúncia, demandaria aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.951.563/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMAIS INDÍCIOS DE AUTORIA COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. DESPRONÚNCIA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Alinhando-se ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 180.144/GO, Rel. Ministro Cel…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. STANDARD PROBATÓRIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS INQUISITORIAIS E TESTEMUNHO INDIRETO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal submetida ao rito do Tribunal do Júri, na qual o agravante foi pronunciado por crimes cometidos em contexto de emboscad…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a desp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL D E JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante foi pronunciado pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I e IV (homicídio qualificado), na forma do art. 29…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/04/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão de pronúncia configura mero juízo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.