- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/SC e 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), por maioria, firmou orientação de que, na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.990.500/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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