- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- RCD no AgInt no AREsp 3029683 RJ 2025/0323428-6 Decisão:11/05/2026 DJEN DATA:15/05/2026
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, RCD no AgInt no AREsp 3029683 RJ 2025/0323428-6 Decisão:11/05/2026 DJEN DATA:15/05/2026, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.998.205/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Rcd no AgInt no AREsp 3029683 Rj 2025/0323428-6 Decisão:11/05/2026 Djen Data:15/05/2026, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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