JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM OS VÍCIOS DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Há manifesta deficiência de fundamentação, a atrair, portanto, a incidência da Súmula n. 284 do STF, a falta de indicação dos vícios constantes do acórdão recorrido, por se ater a parte a apontar omissões e contradições que entende presentes no acórdão da apelação. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.994.959/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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