JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
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