JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL SEM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DISCUTIDA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE EXAME DE RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Incide o óbice da Súmula 284/STF, por analogia, quando os dispositivos legais apontados como violados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese defendida ou não guardam pertinência temática com a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia.2. No caso concreto, a indicação de ofensa ao art. 4º, V, da Lei 4.595/64 não possui força normativa suficiente para reformar o acórdão impugnado, uma vez que seu conteúdo não se correlaciona com as razões de decidir da instância a quo.3. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, resoluções, portarias, circulares, instruções normativas e demais atos administrativos não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial fundamentado em tais espécies normativas.4. Na hipótese, a pretensão recursal de discutir o conteúdo das Resoluções CMN 3.695/2009 e 4.790/2020 do Banco Central esbarra no referido óbice processual, visto que o recurso especial não se presta ao exame de disposições de caráter administrativo.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL SEM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIADISCUTIDA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE EXAME DE RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Incide o óbice da Súmula 284/STF, por analogia, quando os dispositivos legais apontados como violados não possuem comando normativo apto a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II E III, E 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II E III, E 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO ART. 4º, V, DA LEI 4.595/64. DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 3.695/2009 DO CMN E DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO 4.790/2020 DO BANCO CENTRAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.