JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material; o recurso integrativo não se presta para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.519.107/PR, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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