- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há distinção legal entre contribuições ordinárias e extraordinárias vertidas a planos de previdência privada, sendo ambas dedutíveis apenas dentro dos limites legalmente estabelecidos, não sendo possível ao Poder Judiciário ampliar benefício fiscal por interpretação extensiva da legislação tributária.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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