- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.1. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a personalidade judiciária do consórcio e a responsabilidade solidária nas relações de consumo, incide a Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.2. O reconhecimento, pela instância ordinária, da legitimidade passiva e da responsabilidade solidária do consórcio com base na interpretação do contrato de consórcio e no acervo fático-probatório não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.231.784/RJ, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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