- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMAS 610 E 1016/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não incidem os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quando a controvérsia é jurídica e se limita à subsunção de fatos incontroversos às teses firmadas por esta Corte.2. A pretensão de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária e a pretensão de repetição de indébito submetem-se ao prazo prescricional trienal, por se fundarem na vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos dos Temas 610 e 1016/STJ.3. O reajuste por faixa etária é ato único de efeitos permanentes, com a actio nata fixada no momento de sua implementação, o que afasta a tese de trato sucessivo e autoriza o reconhecimento da prescrição sobre a pretensão revisional e restitutória.4. Estando o entendimento em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.487.518/PE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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