- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em ação de cobrança relativa a apólice de seguro garantia vinculada a permuta de terreno para construção de unidades imobiliárias, na qual se discutem inadimplemento contratual, atraso na entrega da obra, responsabilidade securitária e extensão da cobertura.2. A decisão monocrática aplicou os óbices das Súmulas 284/STF (deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.022 do CPC/2015), 7/STJ (necessidade de reexame de fatos e provas acerca do inadimplemento, da responsabilidade da seguradora e da extensão da cobertura) e 5/STJ (exigência de interpretação de cláusulas contratuais para análise dos limites da cobertura securitária) para não conhecer do recurso especial.3. No agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar as razões do recurso especial, sustentando que a controvérsia seria exclusivamente de direito, que a conclusão da obra teria esgotado o objeto do seguro garantia e que a apólice não poderia ser convertida em garantia de pagamento de perdas e danos decorrentes da resolução contratual, bem como discute a natureza constitutiva da sentença resolutória, sem, porém, infirmar de modo específico os fundamentos da decisão monocrática quanto à incidência das súmulas impeditivas.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática que, com base nas Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando, assim, a incidência do óbice previsto, por analogia, na Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir 5. Constata-se que o agravo interno não enfrenta de modo específico os fundamentos da decisão monocrática relativos à incidência das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial e a afirmar genericamente que a controvérsia seria de direito, sem demonstrar o desacerto da aplicação dos mencionados óbices.6. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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