JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. PREPARO. ART. 1.007, § 4º, CPC. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).2. Incide a Súmula 283/STF quando o recurso não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido, capaz de manter o julgado.3. Não comprovado o preparo no ato da interposição nem após a intimação para saneamento, correta a deserção, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. Precedentes.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.646.226/PE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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