JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.2. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC de 2015.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018. (AgInt no AREsp n. 2.681.255/RJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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