JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO CABÍVEL. SÚMULA N. 284/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, da falta de prequestionamento e da não comprovação do dissídio jurisprudencial.2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a invocar, em inovação recursal, paradigma não suscitado oportunamente.3. Agravo interno desprovido.
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