- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO CABÍVEL. SÚMULA N. 284/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, da falta de prequestionamento e da não comprovação do dissídio jurisprudencial.2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a invocar, em inovação recursal, paradigma não suscitado oportunamente.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.842.380/AL, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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