- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, prestam-se exclusivamente à correção de vícios endógenos qualificados como omissão, contradição ou obscuridade, não se destinando à rediscussão do mérito ou à substituição das premissas fático-jurídicas que fundamentaram o julgado.2. A pretensão de substituir as premissas fáticas consideradas no julgado por outras, invocadas em peças distintas, consubstancia tese de error in judicando, insuscetível de correção pela via estreita dos embargos declaratórios.3. Embargos de declaração rejeitados.
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