JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, prestam-se exclusivamente à correção de vícios endógenos qualificados como omissão, contradição ou obscuridade, não se destinando à rediscussão do mérito ou à substituição das premissas fático-jurídicas que fundamentaram o julgado.2. A pretensão de substituir as premissas fáticas consideradas no julgado por outras, invocadas em peças distintas, consubstancia tese de error in judicando, insuscetível de correção pela via estreita dos embargos declaratórios.3. Embargos de declaração rejeitados.
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