Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.1. Não se conhece do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional quando ausente o necessário cotejo analítico entre os julgados, evidenciando-se o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.2. Agravo interno não provido.