- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. Fato relevante. Na origem, o Tribunal local negara seguimento ao recurso especial com base, dentre outros, nos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, e o agravo em recurso especial limitara-se a insurgência genérica, sem demonstrar concretamente a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83/STJ.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de atacar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.5. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, exige-se demonstração concreta de que os precedentes utilizados na decisão agravada não se aplicam ao caso concreto, com indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.6. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a alegação genérica de contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem impugnar de modo específico a consonância do acórdão recorrido com os precedentes indicados na decisão de inadmissibilidade, nem apresentar julgados aptos a demonstrar afastamento da Súmula 83/STJ.7. Diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, incidem o art. 932, III, do CPC, o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 182/STJ, impondo-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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