JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento de matéria fática.2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou, de modo específico, o referido fundamento de inadmissibilidade.3. A afirmação genérica de inexistência de ofensa à Súmula n. 7/STJ, sem demonstração concreta da desnecessidade de reexame fático-probatório, não atende ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.033.734/RJ, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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