JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AVALIAR A INTEGRALIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo interno, não se desincumbiu de seu ônus de infirmar os motivos pelos quais entende incorreta a decisão recorrida. Reprodução dos argumentos utilizados no apelo nobre.2. Não há como se imiscuir nas provas coligidas aos autos a fim de aferir o alegado pagamento sem esbarrar no reexame fático-probatório, providência esta vedada em razão da previsão da Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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