- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AVALIAR A INTEGRALIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo interno, não se desincumbiu de seu ônus de infirmar os motivos pelos quais entende incorreta a decisão recorrida. Reprodução dos argumentos utilizados no apelo nobre.2. Não há como se imiscuir nas provas coligidas aos autos a fim de aferir o alegado pagamento sem esbarrar no reexame fático-probatório, providência esta vedada em razão da previsão da Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.082.492/MT, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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