- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. NÃO CABE ANÁLISE DA PORTARIA IBAMA N. 260/2023, POR PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 105, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com esteio na interpretação de dispositivos constitucionais, razão pela qual inviável a análise na via estreita do recurso especial quando o recorrente não interpõe o recurso extraordinário. Súmula n. 126 do STJ.2. A tese do recorrente perpassa pela análise de ato infralegal (portaria), norma diversa de tratado ou lei federal que permitiriam o conhecimento do apelo nobre.3. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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