Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Deve a parte agravante infirmar de maneira clara e específica os óbices presentes na decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de deficiência de fundamentação. Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo em recurso especi…