- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.1. A participação central do agente em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e armamentos, demonstrada por elementos concretos como diálogos interceptados e planejamento de homicídios, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.2. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso.3. A concessão de prisão domiciliar por doença grave exige demonstração de extrema debilitação e prova inequívoca da ineficiência ou inadequação do tratamento de saúde disponibilizado no sistema prisional. Precedentes.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 233.812/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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