JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido de liminar em habeas corpus. 2. A um primeiro olhar, vê-se que o Juízo singular descreveu, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, elementos considerados idôneos, pela jurisprudência desta Corte Superior, para lastrear a imposição da cautela extrema. 3. Tal como ressaltado no ato agravado, a análise pretendida pela defesa - quanto aos antecedentes criminais do acusado e à suposta suficiência das cautelares diversas, em especial pela quantidade de droga encontrada - deve ser feita no exame do mérito do writ, após a juntada das informações e da manifestação ministerial. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 717.457/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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