- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF NÃO AFASTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, fundada nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.2. A mera afirmação de que a controvérsia é jurídica não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, quando ausente o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido.3. Não se pode conhecer do recurso especial, aplicando-se analogicamente a Súmula n. 284 do STF, quando não há indicação clara e específica dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.4. A ausência de impugnação específica conduz à aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.5. Agravo regimental improvido.
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