- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO INCORPORADO À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ENQUADRAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE. TEMA 793/STF. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos do Tema 793 da Repercussão Geral, a responsabilidade solidária dos entes federados não afasta a necessidade de observância das regras de repartição de competências.2. Referindo-se a medicamento registrado na ANVISA e incorporado à RENAME, e limitando-se a controvérsia ao preenchimento dos critérios clínicos previstos em protocolo terapêutico, não cabe falar em litisconsórcio passivo necessário da União.3. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 69.052/GO, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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