- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. TENTATIVA DE REABRIR A DISCUSSÃO DE TEMAS JÁ JULGADOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração devem ser opostos sempre que houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.Trata-se de um meio de correção destinado a retificar julgados em que se constatem os vícios listados, consistindo em meio de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.2. Sob a alegação de vício autorizador da oposição de embargos, a defesa pretende, em verdade, reabrir a discussão acerca dos temas já apreciados, valendo-se, impropriamente desse instrumento processual, que não se presta ao reexame de matéria já apreciada, ainda que as conclusões tenham sido contrárias aos interesses da parte embargante.3. Embargos rejeitados.
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