- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006) E LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 9.613/1998), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI COM NEGOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES VIA WHATSAPP. ANÁLISE FINANCEIRA A INDICAR MOVIMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA E INTERAÇÃO COM INVESTIGADOS/CONDENADOS POR TRÁFICO/ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA PELOS DADOS EXTRAÍDOS DO CELULAR APREENDIDO EM 17/12/2025 E PELA DECRETAÇÃO EM 28/1/2026. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos empíricos que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis: apreensão de droga, papel filme e R$ 2.177,00; análise financeira a revelar movimentação superior a R$ 245.000,00 em período anterior e padrão transacional compatível com o tráfico; comprovantes de 84 transferências via PIX direcionadas a terceira vinculada ao investigado; e modus operandi consistente na negociação de entorpecentes por aplicativo de mensagens.2. A contemporaneidade foi demonstrada pela apreensão do aparelho celular em 17/12/2025 e pela extração de dados que evidenciaram continuidade das transações até data próxima, justificando a decretação da prisão em 28/1/2026.3. As condições pessoais favoráveis do agravante e a alegação de ínfima quantidade de droga apreendida não afastam a medida extrema quando presentes fundamentos concretos, revelando-se insuficientes, no caso, as cautelares do art. 319 do CPP diante da estrutura e habitualidade da atuação descrita.4. Agravo regimental não provido.
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