JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.2. O acórdão embargado registrou expressamente que a ilegalidade da prova apontada pela defesa não foi analisada pela Corte estadual, no enfoque pretendido. Portanto, não há omissão a ser sanada, uma vez que a tese não foi prequestionada.3. Quanto à suficiência de provas para embasar a condenação, o acórdão não foi omisso, pois, de maneira clara e motivada, demonstrou que a revisão do posicionamento manifestado pelas instâncias antecedentes demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.4. Além disso, o julgado evidenciou que a fração adotada para a diminuição da pena pela tentativa foi adequada e embasada pelo iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado por este Tribunal Superior.5. A pretensão veiculada nestes embargos traduz verdadeira pretensão de novo julgamento da matéria decidida, o que não é cabível no exame do recurso integrativo.6. Embargos de declaração rejeitados.
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