- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS. NULIDADE INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, RISCO DE REITERAÇÃO E INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade. A decisão agravada procedeu ao exame das alegações defensivas, não se constatando constrangimento ilegal.2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões indicativas de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da repercussão geral).3. No caso, a entrada no domicílio foi precedida de fundadas razões e consentimento do morador, resultante de coleta progressiva de elementos (abordagem de corréu com droga e numerário fracionado, indicação do endereço e franqueamento da entrada), o que afasta a tese de invasão e de nulidade das provas.4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas (maconha, crack e cocaína), apreensão de vários apetrechos relacionados com a mercancia ilícita, bem como pela existência de estrutura voltada à atividade de traficância, circunstâncias que, aliadas ao contexto de cooperação entre os envolvidos, demonstram risco concreto de reiteração delitiva.5. Agravo regimental não provido.
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