- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. TESES APRESENTADAS NESTA CORTE SUPERIOR APÓS 4 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMNETO.1. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. Relator5.565/RS, Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).2. As teses apresentadas no presente habeas corpus - nulidade da busca domiciliar, possibilidade do reconhecimento da confissão e de desclassificação da conduta - não foram examinadas no acórdão de revisão de criminal, pois os temas haviam sido apreciados no julgamento da apelação criminal (autos n. 0002554-33.2019.8.16.0126).No entanto, o acórdão de apelação foi proferido há mais de 4 anos, em abril de 2022, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade, nesta Corte Superior, apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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