- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A via do habeas corpus não comporta o exame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável a análise de alegações de negativa de autoria, contradições em depoimentos e inconsistências probatórias.2. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes (313,12 g de cocaína e 2,28 g de maconha), com referência a facção criminosa e destinação mercantil, bem como no envolvimento de adolescente e na ocorrência de disparos de arma de fogo contra policiais.4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, pela natureza e quantidade das drogas e pelo contexto de atuação em área conflagrada, justifica a medida extrema para garantia da ordem pública.5. A contemporaneidade resta configurada quando as circunstâncias fáticas demonstram risco atual à ordem pública, não sendo exigível a existência de fato novo superveniente.6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada quando demonstrada, de forma concreta, a insuficiência para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.7. Agravo regimental não provido.
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