Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para reformar as decisões recorridas e rejeitar o pleito de transferência para conta judicial, na Caixa Econômica Federal, dos valores atinentes às cotas do fundo de investimento penhoradas, antes do re…