JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para reformar as decisões recorridas e rejeitar o pleito de transferência para conta judicial, na Caixa Econômica Federal, dos valores atinentes às cotas do fundo de investimento penhoradas, antes do resgate das referidas cotas ou do ato de sua expropriação no feito executivo 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.3. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para reformar as decisões recorridas e rejeitar o pleito de transferência para conta judicial, na Caixa Econômica Federal, dos valores atinentes às cotas do fundo de investimento penhoradas, antes do re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve informar, especificamente, nas razões do agravo interno, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação de todos os fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. A agravante não impugnou concretamente a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.