- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. MÉDICA FORMADA NO EXTERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEMA 615. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecendo a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada por esta Corte no Tema 615/STJ.2. A alegação de distinguishing em relação ao Tema 615/STJ não prospera, porquanto o referido precedente abrange a exigência de revalidação formal de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, inexistindo distinção relevante apta a afastar sua incidência.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.967.685/CE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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