- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que afastou a alegada omissão, reconheceu a responsabilidade civil ambiental e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame do nexo de causalidade e do quantum indenizatório.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, incumbe ao agravante impugnar de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a simples reiteração das teses já rejeitadas.3. Caso em que o agravo interno limitou-se a renovar a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 e a impugnar genericamente a incidência da Súmula 7/STJ, sem infirmar o fundamento central da decisão agravada, consistente na suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e na impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do nexo causal e da responsabilidade civil ambiental demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.5. Configurada a afronta ao princípio da dialeticidade recursal, por ausência de impugnação clara, objetiva e concreta dos fundamentos determinantes da decisão agravada, impondo-se a incidência da Súmula 182/STJ.6. Agravo interno não conhecido.
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