JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência de cotejo analítico e Súmula 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental".Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 491.244/MG, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23.3.2021; STJ, AgRg no REsp 2.115.232/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.3.2026; STJ, RCD no AgRg no AREsp 2.654.256/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.231.465/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.3.2026.. (AgRg no REsp n. 2.260.067/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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