- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica e integral, todos os fundamentos utilizados pela decisão da Corte de origem para inadmitir o apelo.2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a contestar a aplicação da Súmula 7/STJ e de uma súmula nem sequer citada na decisão (Súmula 283/STF), deixando de rebater o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ.3. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.470.373/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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