- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 182 DO STJ. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO AO TEMA 1199/STF MESMO NOS RECURSOS NÃO CONHECIDOS. OMISSÃO DOLOSA ESPECÍFICA AFIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial considerando a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro, e inexistência de violação à lei federal. A Presidência aplicou a Súmula 182/STJ ante a ausência de dialeticidade recursal.2. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o agravo interno igualmente não comporta conhecimento.3. Deve ser observada a incidência da nova Lei de Improbidade Administrativa mesmo nos recursos não conhecidos e ainda que de ofício, porquanto não transitada em julgado a condenação.4. Caso em que a origem afirmou de forma expressa a especificidade do dolo por omissão, diante do deliberado e consciente repasse a menor dos valores previdenciários recolhidos dos segurados, conduta configuradora de dano ao erário.5. Agravo interno não conhecido.
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