- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente o pedido em ação civil pública ajuizada pelo agravante, ao fundamento de que, "revogado o inciso II do artigo 11 da Lei 8.429/1992, deixando de ser considerado ato de improbidade a conduta que nele estava descrito, não se afigura possível manter a condenação dos apelantes no tipo inexistente".2. Levando em consideração os fundamentos que embasam as teses fixadas no Tema 1199 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal vêm decidindo no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 mais benéficas aos réus devem ser aplicadas aos processos em curso, inclusive para fins de reconhecimento da atipicidade da conduta. Assim, inviável o acolhimento da pretensão do agravante, no sentido de restabelecer a condenação dos agravados pela prática de ato tipificado no revogado art. 11, II, da Lei 8.429/1992, pois a conduta imputada não é passível de enquadramento em nenhum dos atuais incisos do mencionado artigo de lei.3. Agravo interno não provido.
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