JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, ante a não demonstração de omissão/contradição/obscuridade e a ausência de indicação precisa de dispositivos legais.2. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.3. Agravo interno improvido.
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