JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LESÕES OCUPACIONAIS. PENSIONAMENTO E DESPESAS FUTURAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO LABORAL E CARÁTER GENÉRICO DO PEDIDO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem sobre a necessidade de pensionamento ou a certeza de despesas médicas futuras, quando o acórdão se fundamenta em laudo pericial que atestou a ausência de repercussão na capacidade laboral e a natureza genérica e incerta da pretensão, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ,.2. A distinção entre revaloração jurídica dos fatos e reexame de provas reside na possibilidade de o Tribunal Superior reinterpretar o direito a partir de premissas fáticas incontroversas e exaustivamente delineadas na origem. Contudo, a superação de uma conclusão baseada na insuficiência probatória (como a ausência de comprovação da necessidade de tratamento futuro ou de prejuízo material) implica necessariamente o revolvimento do acervo probatório.3. Agravo interno desprovido.
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