- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FRAUDE PROCESSUAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, bem como pela ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.2. Inadmitido o recurso especial na origem em razão da incidência do óbice das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. Do mesmo modo, uma vez não admitido o recurso especial em virtude da não superação do óbice da Súmula n. 83 do STJ, a ausência de indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes indicativos da divergência alegadaa, impede o conhecimento do especial.3. Por fim, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sem evidenciar a necessária similitude fática, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c do permissivo constitucional. Também não há omissão no julgado, pois foi devidamente esclarecida a aplicação do enunciado sumular 182/STJ, bem como a ausência de comprovoção do dissídio jurisprudencial.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.