JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem.Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.022.527/PA, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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