- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. REGIME FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a causa especial de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 foi afastada não somente pela grande quantidade de drogas apreendidas - 4,489kg de maconha -, mas, também, em virtude de outros elementos fáticos constantes dos autos, notadamente a apreensão de balança de precisão, indicando a sua dedicação em atividades criminosas. A modificação desse entendimento, com a finalidade de aplicar o redutor da pena, demanda o exame aprofundado de provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus. 2. A quantidade da droga apreendida demonstra a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 710.609/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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