- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF APLICADA, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A parte agravante sustenta ter havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, inclusive de forma sistematizada, bem como aponta violação aos arts. 58 e 59 da Lei 9.394/1996; à Lei 12.796/2013; e ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015, reiterando a tese de inexistência de direito subjetivo a professor auxiliar individualizado.2. Reexaminada a decisão agravada, verifica-se que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento relativo à incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, limitando-se a apresentar argumentação genérica e a reiterar os argumentos do próprio recurso especial, sem demonstrar, de modo dirigido, o desacerto do óbice aplicado.3. É inadmissível o agravo em recurso especial que se limita a reproduzir as razões do recurso especial ou a apresentar argumentação genérica, sem enfrentar concretamente o fundamento de deficiência de fundamentação reconhecido com base na Súmula 284/STF, aplicada por analogia.4. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.5. Agravo interno não provido.
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